ATO | PRAZO | BASE LEGAL |
Certidões gerais do protesto | até 5 dias úteis | Art. 527. § 7º CNGCE-MT |
Registro do protesto | 3 dias úteis | Art. 12 da lei 9.492/97 |
Apontamento de protesto | 24h | Art. 5° da lei 9.492/97 |
Inventário | 30 dias úteis a partir da apresentação da documentação completa. | Política Interna. |
Divórcio e Dissolução de União Estável | 15 dias úteis a partir da apresentação da documentação completa. | Política Interna. |
Atas para fins diversos | 15 dias úteis | Política interna. |
Ata Notarial para fins de usucapião | 30 dias úteis após a apresentação da documentação completa. | PROVIMENTO-TJMT/CGJ N. 25/2023-CGJ, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 |
Ata para fins de adjudicação compulsória | 30 dias úteis a partir da apresentação da documentação completa. | Por analogia ao PROVIMENTO-TJMT/CGJ N. 25/2023-CGJ, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 |
Escrituras | 20 dias úteis a partir da apresentação da documentação completa. | Política Interna. |
Testamentos gerais | 5 dias úteis | Política interna. |
Testamento Vitae/Diretivas antecipadas da vontade | Até 48h | Política interna. |
Certidões de escrituras | até 5 dias úteis | Por analogia ao art. 19 da Lei 6.015/73. |
Certidões de Registro Civil | até 5 dias úteis | Art. 19 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. |
Apostilamento de Haia | até 5 dias úteis | Art. 461. § 4º CNGCE-MT |
Registro/Averbações de Pessoas Jurídicas | até 30 dias úteis | Art. 573. da CNGCE/MT |
Certidões (RCPJ) | até 5 dias úteis | Art. 62. da da CNGCE/MT |
Registro de Nascimento | 15 dias, que será ampliado em até 03 meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. | Art. 50 da Lei 6.015 |
Registro de óbito | 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, ou, com a maior urgência, ampliado em até 03 meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. | Art. 78 da Lei 6.015/77 |
2º via de certidões (RCPN) | até 5 dias úteis | Art. 19 da Lei 6.015/73 |
Averbação do RCPN | 5 dias úteis | Art. 106 da Lei 6.015/73 |
Edital de casamento | 05 dias úteis | Art. 67, § 1º da Lei 6.015/73 |
Restauração e suprimento administrativo do registro civil | 10 dias úteis | Art. 205-E do PROVIMENTO 177/CNJ de 15/08/2024 |
Procuração | 03 dias úteis | Política Interna. |
Certidões de procuração | até 05 dias úteis | Por analogia ao art. 19 da Lei 6.015/73. |
Reconhecimento de firma | no ato do atendimento | Art. 374 da CNGCE/MT |
Autenticação de documentos | no ato do atendimento | Por analogia ao art. 374 da CNGCE/MT |
Cadastro de dados para emissão de Carteira de Identidade Nacional (CIN) – RG | no ato do atendimento | Política Interna. |