Saiba a diferença entre reconhecimento de firma e autenticação de documentos. Entenda quando usar cada serviço e evite erros comuns no cartório. Leia o guia completo!
Você sabe a diferença entre reconhecimento de firma e autenticação?
Muita gente confunde esses dois serviços cartorários, mas eles têm finalidades diferentes — e ambos são essenciais para garantir a validade e a segurança jurídica de documentos no Brasil.
Se você já se perguntou “preciso reconhecer firma ou autenticar este documento?”, este artigo vai te explicar de forma clara e objetiva.
O que é Reconhecimento de Firma?
O reconhecimento de firma é o procedimento que comprova que uma assinatura em um documento realmente foi feita por determinada pessoa. Ele não valida o conteúdo do documento — apenas garante que a assinatura é autêntica.
Tipos de reconhecimento de firma:
Por semelhança: compara a assinatura com a que está registrada no cartório.
Por autenticidade: a pessoa assina na frente do tabelião.
Exemplo prático:
Compra e venda de veículos, procurações, contratos de aluguel.
O que é Autenticação de Documento?
Já a autenticação garante que uma cópia de um documento é fiel ao original. O cartório confere os dois (original e cópia), e carimba a cópia para que ela tenha validade legal.
Exemplo prático:
Apresentar cópias autenticadas de CPF, RG ou comprovantes em processos seletivos,concursos ou bancos.

Atenção: Um não substitui o outro!
Muitas vezes os dois serviços são exigidos juntos, mas um não substitui o outro. Um contrato pode precisar de firma reconhecida e também conter cópias autenticadas de documentos pessoais, por exemplo.
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No Cartório Dias de Primavera, oferecemos ambos os serviços com:
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